O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (25) recomendação aos municípios em dificuldades financeiras ou com decretos de emergência ou de calamidade para que evitem gastar dinheiro na realização de festas carnavalescas este ano. Ofício comunicando a decisão vai ser enviado aos 224 municípios piauienses.
Foi a primeira sessão do Pleno do TCE-PI este ano, sob a presidência do conselheiro Olavo Rebelo. A recomendação, proposta pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente, diz que devem se abster de realizar festas de carnaval todos os municípios que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública, com atraso nos salários de servidores e pagamentos de fornecedores e com débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A decisão atinge ainda os municípios que estejam enfrentando dificuldades financeiras que impliquem em restrições à prestação de serviços públicos de saúde e/ou de educação. Plínio Valente justificou que não faz sentido municípios com decreto de emergência e que não conseguem pagar servidores e fornecedores bancarem festas carnavalescas e contratos com bandas e atrações musicais.
O conselheiro-substituto Jaylson Campelo alertou que os gestores que decretaram emergência ou calamidade, e que estejam com salários e pagamentos em atraso, ficarão sujeitos a penalidades caso desconheçam essa situação de crise e patrocinem festas carnavalescas. O conselheiro Kléber Eulálio lembrou, porém, que normalmente os municípios realizam festas carnavalescas com recursos de emendas parlamentares, e propôs que, em vez de notificados, como previa o texto inicial, os gestores sejam recomendados a não realizar festas com recursos do orçamento do município.
O conselheiro Luciano Nunes disse ser contra a restrição à realização de eventos festivos e culturais pelas prefeituras, porque, segundo observou, essas festas atraem visitantes e geram renda para os municípios. Por maioria de votos, a proposta do MPC foi aprovada com a modificação proposta pelo conselheiro Kléber Eulálio.
FONTE: TCE - PI
FONTE: TCE - PI
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