Prefeitura Municipal lança plano de contingência contra COVID-19



     Dado o momento crítico de pandemia no país, a Prefeitura Municipal que já vem trabalhando com medidas e ações em combate ao COVID-19, lançou o Plano de Contingência para o Enfrentamento do Coronavírus na cidade.
O plano tem o intuito de reorganizar ações já existente e promover  o máximo possível de proteção aos nossos profissionais e população.
Para mais detalhes veja edital em anexo na íntegra.





PLANO DE CONTINGÊNCIA
PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO





ANANIAS FERNANDES DE SOUSA
Prefeito Municipal

JOÃO LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Saúde

MARIA JUCILEIDE ALVES
Gerente de Sistema de Saúde

ISABELLA BANDEIRA LUSTOSA ELVAS
Coordenadora da Atenção Básica

CAROLINY VANESSA RIBEIRO LOPES
Coordenadora do NASF

TÂNDERSON RITTIERI CAMELO SOARES
Coordenador PSB

FRANCISCO ANTÔNIO SOARES
Coordenador da Vigilância Sanitária






São João da Serra, 17 de abril de 2020.

PLANO DE CONTIGÊNCIA

APRESENTAÇÃO
Em virtude da situação de emergência em saúde pública a nível internacional de pandemia e em virtude das recomendações ministeriais e do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde de São João da Serra reformulará alguns pontos em seu Plano de Contingência Municipal para o Coronavírus, como meio de organizarmos ainda mais nossas ações e promover o máximo possível de proteção aos nossos profissionais e população.

INTRODUÇÃO
O coronavírus (Covid-19) faz parte de uma família viral, que causam infecções respiratórias em humanos e animais, ocasionando doenças respiratórias leves a moderada, semelhantes a um resfriado comum. Ficou conhecido por volta dos anos 1960. Podem causar doenças semelhantes a uma gripe como do vírus da influenza A (H1N1) é transmitido de pessoa a pessoa, principalmente por meio da tosse ou espirro e secreções respiratórias de pessoas infectadas.
Diante da emergência por doença respiratória, causada por agente Covid-19, conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China e em outros locais, considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a equipe de vigilância do município, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alerta aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local nos últimos 14 dias.

OBJETIVO
GERAL:
Notificação e manejo oportuno de casos suspeitos de Infecção Humana pelo Covid-19de modo a mitigar os riscos de transmissão sustentada no Estado
ESPECÍFICO:
·                Fomentar a capacitação/atualização e informação dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção;
·                Avaliar o impacto das necessidades adicionais dos serviços de atenção à saúde;
·                Gerenciar e avaliar a capacidade dos serviços de saúde quanto a assistência, recursos humanos, equipamentos e insumos disponíveis
·                Orientar sobre a conduta frente aos contatos próximos;
·                Acompanhar a tendência das morbimortalidades associadas à doença;
·                Produzir e disseminar informações epidemiológicas

MEDIDAS ADOTADAS E/OU ALTERADAS NO PLANO DE CONTIGÊNCIA MUNICIPAL
1. Orientação para Definição de Casos
 A. Definição de caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo hospitalizado com febre, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta, cefaleia e que apresente dispneia ou saturação de O2 < 95, sinais de desconforto respiratório ou aumento de frequência respiratória.
B. Notificação SRAG: As notificações que antes eram somente realizadas em pacientes com sinais e sintomas internados em UTI passam a ser todos os pacientes hospitalizados.
C. No caso da notificação de SRAG ser feita na ESF, o paciente será encaminhado ao hospital com uma cópia da notificação, para que a equipe acompanhe a evolução do quadro clínico do paciente.
D. Definição de Síndrome Gripal (SG): Individuo com febre, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e com início de sintomas nos últimos 7 dias. E pessoas vindas de outros Estados, e/ou contactantes, com sinais leves, devem ser avaliadas pelos serviços de saúde local. Esses serão os casos acompanhados por nossas ESF.
E. Notificação SG: As notificações deverão ser realizadas pelo setor que atendeu o paciente e a evolução do quadro clínico deverá ser acompanhado pela equipe (ESF).
2. Nossas UBS continuaram trabalhando no regime de escalas no intuito de melhor atender a população e manter um acompanhamento continuo da situação de saúde municipal.
3. De acordo com o Ministério da Saúde e tendo em vista que o acompanhamento Pré-natal é fundamental para garantia e viabilidade de uma gestação e parto seguro, orientamos a todas nossas equipes darem seguimentos a consultas de pré-natal via telefone, e em casos mais urgentes priorizar sala separada para atendimento de gestantes e em horários previamente agendados, evitando formação de grupos e tumultos.
4. A efetividade do tratamento de doenças como Tuberculose e Hanseníase são essenciais para a quebra da cadeia de transmissão dessas doenças negligenciadas, sendo mantido o Tratamento Diretamente Observado da Tuberculose e Hanseníase em nossas UBS.
5. Os profissionais de saúde devem atender o paciente suspeito munidos das EPIs necessárias para evitar contaminação, de acordo com a nota técnica da Anvisa N°04/2020.
6. TODAS as atividades em grupo nas UBS estão determinantemente SUSPENSAS, atendimentos em zona rural, grupos educativos.
7. As atividades de visita domiciliar dos Agentes Comunitários de Saúde e serão reduzidas, onde se deterão prioritariamente, ao processo informativo, preferencialmente via telefone. Em casos de necessidade de visitas domiciliares ou busca ativa de suspeitos e acompanhamento de casos, é importante considerar alguns cuidados para garantir a segurança do profissional e da população, tais como:
A. Não realizar atividades dentro domicílio. A visita estará limitada apenas em torno do domicílio (frente, lados e fundo do quintal ou terreno).
B. Quando necessário realizar visita aos pacientes de risco (pessoas com 60 anos ou mais ou com doenças crônicas não transmissíveis como diabetes, hipertensão, doença cardíaca, doença renal crônica, asma, DPOC, doença cardíaca, imunossuprimidos, entre outras) seguindo todo protocolo orientado pelo Ministério da Saúde. Por serem grupo de risco, são os que precisam de mais cuidado também.
C. Manter distanciamento do paciente de no mínimo um metro, utilizando máscara protetora.
D. Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão, no caso de indisponibilidade, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%.
E. Nos casos de visita às pessoas com suspeitas de Covid-19, sempre utilizar máscara cirúrgica e garantir uso de EPI apropriado.
8. Quando o ACE/ACS identificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar etc.) ou febre, deve imediatamente informar a ESF responsável.
A. A visita do ACE estará limitada apenas na área peri domiciliar (frente, lados e fundo do quintal ou terreno), exige-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes e as pessoas presentes no momento da visita.
B. O ACE/ACS estão responsável em cadastrar todas pessoas oriundas (proveniente de qualquer lugar), em seguida é repassado todos os dados da ficha de monitoramento para a ESF responsável.
9. A equipe de saúde continuará trabalhando no processo de bloqueio nas rodovias, sendo obrigatório o regime de quarentena por quatorze dias de todo viajante de um estado a outro que venha se estabelecer em nosso município. O viajante será abordado por equipe multiprofissional, avaliado e orientado sobre a obrigatoriedade de quarentena, devendo o mesmo assinar o Termo de Responsabilidade de isolamento.
A. O processo de bloqueio de rodovias municipal é realizado com a presença de policiamento militar.
10. Todos os funcionários públicos com maiores de 60 anos, doenças crônicas como hipertensão, diabetes, asma, DPOC, imunodeficiência, gestantes, lactantes estão temporariamente afastados, enquanto pendurar o estado de emergência, por serem considerados grupos de risco.
11. Todos os consultórios devem manter as janelas abertas e o ar condicionado e/ou ventilador desligado durante o atendimento de sintomáticos respiratórios, preferencialmente utilizar um consultório exclusivo para essa finalidade, manter distância mínima de um metro, desinfetar bancadas e instrumentais médicos hospitalares com álcool 70° ou hipoclorito após cada atendimento.
12. O Laboratório Municipal continuará suspenso por tempo indeterminado, tal como todas consultas especializadas, ou até que seja regularizado o controle do COVID-19.
A. A realização do Teste Rápido para pesquisa de anticorpos (IGM e IGG) contra o SARS-COV-2 (COVID 19) será executada pelo profissional da área da saúde, seguindo todas as recomendações preconizadas pelo Ministério da Saúde e ANVISA, na Unidade Mista de Saúde.
13. As atividades do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) retornará os atendimentos, sendo realizados de forma reduzida e em escala profissional. Em uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI´s) necessário, conforme o protocolo de manejo clínico para o Novo Coronavírus (Ministério da Saúde).
 14. Os atendimentos odontológicos no município serão restritos aos de urgência, sendo realizados conforme escala disponível dos profissionais do município da Estratégia Saúde Bucal bem como disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual conforme recomendação do protocolo de EPI do ministério da Saúde.
15. O processo de imunização de nossa população fica decido que a sala de vacinação funcionará na realização de vacina de rotina e campanhas propostas pelo Ministério da Saúde.
16. A farmácia funcionará de segunda a sexta, com atividades de rotina.
17. Rede Assistencial do município:
A. A porta de entrada do município está mobilizada no sentido da prevenção, controle e assistência para aparecimento de casos, tendo como Atenção Básica-UBS e o pronto atendimento hospitalar Unidade Mista de Saúde.
18. Manejo de casos suspeitos de COVID-19
A. Testagem Laboratorial com resultado positivo, o manejo clinico a seguir: será realizada uma notificação imediata pelo profissional de saúde para CIEVS estadual, logo com internação local para casos leves, em casos de evolução da doença com os sinais e sintomas abaixo:
I- Principais sintomas, em geral incluem:
Febre (temperatura corporal acima de 37,8°C)
Tosse
Dificuldade para respirar
Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento sintomático. Devem ser acompanhados pela Atenção Primária de Saúde e instituídas medidas de precaução domiciliar.
II- Onde procurar ajuda profissional?
Unidade Básica de Saúde
Unidade Mista de Saúde
B. Os casos graves de pacientes com COVID-19 serão encaminhados via regulação para Hospital Regional de Campo Maior ou para um Hospital de referência em Teresina para isolamento e tratamento.
19. As medidas de prevenção e controle adotadas pelo município segue o que é recomendado pelo Ministério da Saúde, que são ações preventivas diárias para ajudar a prevenir a propagação de vírus respiratórios, incluindo:
·         Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
·         Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
·         Evitar contato próximo com pessoas doentes.
·         Ficar em casa quando estiver doente.
·         Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
·         Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
Aos profissionais de saúde serão adotadas medidas de precaução padrão, conforme normatização da ANVISA.
A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a intensificação de informações à população, com transparência e permitindo o alcance do maior número de pessoas com informações verídicas de interesse nacional e local, principalmente por meios dos profissionais e dos meios de comunicação em massa e redes sociais. Acrescido a isso, iremos lançar boletins epidemiológicos semanais com a situação de saúde municipal. A Secretaria Municipal de Saúde constantemente fará reavaliação e analise do atual quadro no país e/ou Estado, priorizando pela prudência e minimização de danos e geração de pânico.
A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a notificação ao Estado, essa medida fará com que tenhamos controle mais seguro das áreas de contagio, nos permitindo agilidade no controle da disseminação. Cada caso será avaliado criteriosamente pelo profissional médico, o qual julgará a necessidade, conforme gravidade da condução dos casos, suspeitos leves podem não necessitar de internação, sendo necessário apenas o isolamento social.
O que queremos frisar a população é a necessidade de se manter a calma e seguir as orientações de nossas instituições de saúde, que evitem o compartilhamento de fake news, quem puder manter-se em casa que permaneça, a manutenção da higiene é fundamental e peça chave nesse processo de proteção, lavar as mãos, evitar aglomerações, cobrir o rosto com o cotovelo ou lenço descartável ao espirrar ou tossir, evitar tocar olhos, boca, nariz e rosto.



João Lima Rocha
Secretário Municipal de Saúde


 FICHA DE CADASTRO DE MONITORAMENTO - COVID-19
Data de entrada no município: ___/___/___
DADOS PESSOAIS:
Nome completo: ___________________________________________Telefone:_______________
Data de nascimento: ___/___ /____ Idade:____ Sexo: ( ) F  ( ) M
Cartão do SUS:_______________________Endereço:____________________________________
Nome da mãe:_____________________________________________________________________
SINTOMAS
SIM
NAO

DESCRIÇÃO EM CASO DE OUTROS
SINTOMAS________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
__________________________________________
Tosse


Febre  


Dor de garganta  


Dificuldade de respirar


Diarreia


Náuseas/vômitos


Cefaleia (dor de cabeça)


Coriza


Astenia (fraqueza)


OUTROS SINTOMAS


Gestante: ( ) Não ( ) Sim  Idoso: ( ) Não ( ) Sim  Criança: ( ) Não ( ) Sim  Pessoas em Viagens ( ) Não   (  ) Sim Ocupação ( ) Profissional da saúde ( ) Estudante da área da saúde ( ) Profissional de laboratório ( ) Trabalha em contato com animais ( ) Outros.

Dados de exposição e viagens:
Histórico de viagem para fora de são João da Serra-PI ( ) Sim Local:_____________________________          Período: _________________________
Contato próximo com uma pessoa que seja caso suspeito, provável ou confirmado de COVID-19 ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe Esteve em alguma UBS nos 14 dias: ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe
UBS:________________________________ACS: _______________________________________

    Ciência do Paciente
          
      
          Profissional de saúde responsável pelo preenchimento













REFERENCIAS

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza A (H1N1). Versão III. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

Plano Estadual de Contigencia  Para o Enfrentamento da Infecção  Humana Para o Coronavirus (2019/nCoV)  do Estado do Piauí. http://www.saude.pi.gov.br/


ANVISA. Regulamento sanitário internacional – RSI. Brasília, Agência Nacional de Vigilância Sanitária

https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/ index.html

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