Foto: Cartório da 14ª Zona Eleitoral - Uruçuí
Sua função será orientar e auxiliar as eleitoras os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no seu deslocamento para a seção eleitoral, em filas e na priorização de seu atendimento
O TRE-PI está treinando eleitoras e eleitores para atuarem como coordenadoras/coordenadores de acessibilidade, em todos os mais de 3.500 locais de votação em todo o Estado.
A função dessas/desses colaboradores e colaboradoras da Justiça Eleitoral será de auxiliar pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção a chegarem até a sua seção eleitoral e votarem com mais comodidade, além de prestar esclarecimentos sobre as funcionalidades de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica, como alfabeto em braile, fone de ouvido e intérprete de libras na tela da urna, além do direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança na cabine de votação, caso seja impossível ou penoso a digitação dos números de seus candidatos/candidatas na urna.
Assim como as mesárias e os mesários, as/os coordenadores/coordenadoras de acessibilidade precisam ter 18 anos ou mais, e não podem ser candidatas/candidatos ou parentes dos postulantes a cargo público, e nem que façam parte de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; nem pertencerem ao serviço eleitoral.
Não é necessário ter uma formação específica. Todas/todos as/os convocados/convocadas para atuar como Coordenadora/Coordenador de Acessibilidade estão recebendo um guia com orientações para o exercício da função.
Quem atuar nessa função, a exemplo das mesárias e dos mesários, também vai ter direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento e receberá auxílio-alimentação.
É importante ressaltar que a inscrição para coordenadores de acessibilidade é diferente da inscrição para mesário, ou seja, quem se inscreveu como mesário voluntário mas não foi convocado para atuar nessa função e quiser ser coordenador de acessibilidade precisa procurar a sua zona eleitoral.
A acessibilidade é mais uma iniciativa da Justiça Eleitoral para assegurar a todas as eleitoras e a todos os eleitores as condições adequadas para o exercício do direito ao voto.
Fonte: Texto adaptado a partir de matéria do TRE-MG e com informações da Seção de Orientações às Zonas Eleitorais, Inspeção e Correições – SEOZIC/TRE-PI
D.B.
Fonte:TRE-PI
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