Bárbara do Firmino apresenta projeto que veta a contratação de pessoa condenada por pedofilia

Foto:Louanne Nayra

Preocupada com segurança das crianças e dos adolescentes a deputada estadual, Bárbara do Firmino apresentou, no plenário da Assembleia Legislativa (Alepi) o Projeto de Lei que prevê a nulidade da nomeação ou contratação, para cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por pedofilia.

De acordo com Bárbara do Firmino, a medida visa anular a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos a pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 anos após o cumprimento da pena. “Os cargos e empregos públicos abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos”, enfatiza.

Bárbara enfatiza que para que seja respeitada a lei, o órgão competente da administração pública deve solicitar que o servidor apresente  a certidão de antecedentes criminais. “Com esse projeto estamos garantindo a segurança para as nossas crianças e adolescentes, visto que tem crescido muito os números de vítimas de violência sexual envolvendo esse  público”, acrescentou.

“Torcemos para que o projeto seja sancionado pelo governador, pois assim estaremos protegendo as nossas crianças e adolescentes”, finaliza.

Dados complementares

Não obstante os crimes sexuais sejam subnotificados no Brasil - apenas 7,5% são informados à polícia - de 2017 a 2020, 180 mil crianças e adolescentes sofreram violência sexual – uma média de 45 mil por ano. É o que revela o Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, lançado pelo UNICEF e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com uma análise inédita dos boletins de ocorrência das 27 unidades da Federação.


Os dados com relação à violência contra crianças e adolescente são muito preocupantes e ficam ainda piores quando verificamos que do total de estupros cometidos, 81,8% foram contra vítimas do sexo feminino e que em 26,8% dos casos as vítimas são meninas de até 9 anos; em 53,6% são meninas de até 13 anos; e 71,8% dos registros abrangem vítimas de até 17 anos. Em que pesem os estupros contra vítimas do sexo masculino sejam a minoria de 18,2% do total de crimes notificados, tragicamente os meninos são vítimas em idade cada vez mais tenra, sendo a faixa de 0 a 9 anos responsável por 39% dos casos.

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