ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2024 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO – § 1º DO ART. 14 LEI 11.947, DE 16/07/2009, COMBINADO COM OS ARTS. 18 A 24 DA RESOLUÇÃO N.º 38 DO FNDE, DE 16/06/2009 E ART. 23 A 32 DA RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE DE 17/06/2013. A Prefeitura Municipal de São João da Serra, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Presidente Medici, n° 142, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 06.554.331/0001-50, representada nesse ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor João Francisco Gomes da Rocha, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, a Resolução nº 06 de 8 de maio de 2020 e suas alterações nas Resoluções nº 20, de 02 de dezembro de 2020 e nº 21, de 16 de novembro de 2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de fevereiro a dezembro de 2024. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 17/01/2024 a 07/02/2024, no horário de 08:00 às 13:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Presidente Médici, n° 142, Centro. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, para o período de fevereiro a dezembro do ano em curso, e contempla os gêneros alimentícios constantes no Termo de Referência. *Preço de Aquisição (R$) N° Produto Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total 1. Cebolinha Verde/Coentro: Com folhas firmes, de cor verde, de 1ª qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e coentro, viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica. Transportadas adequadamente. Maço 1.100 R$3,00 R$ 3.300,00 2. Pimentão Verde: Com característica íntegra e firme com grau de maturação adequada, tamanho médio, isento de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Unidade 1.000 R$ 1,75 R$ 1.750,00 3. Tomate: In natura. Produtos de boa qualidade. Tamanho médio a grande, uniforme, com grau médio de maturação (aproximadamente 70%). O produto deve se apresentar sem defeitos, aroma e sabor típicos da variedade, tenro, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Não serão permitidas rachaduras, perfuradas Kg 200 R$9,00 R$1.800,00 e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. 4. Abóbora: Com casca firme, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, intacta e bem desenvolvida, livre de terras ou corpos estranhos aderente a superfície externa. Kg 350 R$ 5,00 R$ 1.750,00 5. Macaxeira: Limpa, com característica tenra, fresca, de colheita recente, sem sinais de amarelamento com grau de maturação adequada, isenta de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos. Kg 400 R$ 6,00 R$ 2.400,00 6. Milho Verde: Espiga de milho verde “in natura”, novo, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento com cascas sãs, sem rupturas, limpo, íntegro com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isento de matéria terrosa, raízes, parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabor característicos. Acondicionado em embalagem resistente e Unidade 4.500 R$ 2,00 R$ 9.000,00 transparente, com prazo de validade semanal. 7. Banana: De 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Kg 4.000 R$ 8,75 R$ 35.000,00 8. Melancia: Fruto com 70 a 80% de maturação, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. Devendo ser transportado de forma adequada. Kg 4.000 R$ 3,50 R$ 14.000,00 9. Manga: tommy atkins, de primeira, tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, peso por kg. Kg 400 R$ 6,00 R$ 2,400 10. Caju: de primeira qualidade, tamanho grande, cor e formação uniforme, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos Kg 200 R$ 3,83 R$ 766,00 oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em embalagem própria. 11. Alface Crespa: 1ª qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem plástica, com peso expresso. Livres de resíduos de fertilizantes. Maço de 300g. Maço 300 R$3,50 R$1.050,00 12. Feijão Verde: cor verde de 1ª qualidade, íntegro, com tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, isento de insetos, parasitas, larvas, material terroso, sujidade ou corpos estranhos. Com grau de maturação adequado para o consumo, sem sinais de germinação ou resíduos de fertilizantes ou outras substâncias químicas. Devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Embalados em sacos plásticos transparentes. Kg 200 R$11,00 R$ 2.200,00 13. Colorau: colorau - (urucum) pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa. Empacotado em embalagem de polietileno transparente, com dados de identificação, e ingredientes, com prazo de validade para no mínimo Pacote de 100g 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 01 (um) ano a partir da data de entrega. 14. Tempero Caseiro: Produto composto de sal, pimenta do reino cebola, alho, cebolinha, coentro, vinagre. Deverá ser entregue em embalagem íntegra contendo o nome do fabricante, ingredientes, data de fabricação, volume e data de validade estampada em seu rótulo. Embala gem de 500ml 140 R$ 9,00 R$ 1.260,00 15. Farinha de Mandioca: Farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades, embaladas em saco transparente e sem mofo. Embalagem de 1kg. Kg 100 R$ 9,00 R$ 900,00 16. Pão Caseiro: Produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, ovo, leite, óleo. Unidade de 100 g cada. Unidade 30.000 R$ 1,20 R$ 36.000,00 2. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do FNDE: Total da Chamada R$ 114.826,00 (cento e quartoze mil oitocentos e vinte seis reais). 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR A forma de participação será a definida nos termos das Resoluções CD/FNDE n°4, de 02 de abril de 2015. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura- DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, organizados em Fornecedores Individuais, Grupos Formais e/ou Informais. 3.1 ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo) O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II. O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; V. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2 ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física- CPF; II. o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. V. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II. o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; IV. as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII. a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA 4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. 4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em Diário Oficial e no prazo de 10 (dez) dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos. 4.3 Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme os critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando tratar de Fornecedor individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2 Entre os grupos de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I- o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II- o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III- o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o País. 5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I- os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II- os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III- os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com projetos dos demais grupo, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4 No caso de empate entre grupos formais terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre organizações finalistas. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 6.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade de São João da Serra-PI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a fase de habilitação, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido. 6.2. As amostras deverão ser identificadas com o nome do fornecedor (grupo formal ou informal) ou (agricultor individual). 6.3. A não apresentação das amostras ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta. 6.4. As amostras serão analisadas por uma Equipe Técnica da Prefeitura Municipal, que observará como critérios de avaliação as especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 1 deste edital. 6.4.1. Após a análise do produto será emitida uma Ata devidamente assinada e identificada pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal. Nota: Não será obrigatória a apresentação de amostras de produtos sazonais que não forem encontrados nesta época. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na secretaria municipal de educação semanalmente, no período de fevereiro a dezembro de 2024, oportunidade em que as partes assinarão o Termo de Recebimento, conforme modelo constante no anexo deste Edital no qual se atestará o seu recebimento. 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de transferência eletrônica mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal no horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. 9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 9.3 O limite individual de venda do agricultor e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.E.x. II- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizado a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00. 9.4 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III- Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. São João da Serra-PI, 08 de janeiro de 2023. _______________________________________________ Valdelina Mendes da Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ________________________________________________ João Francisco Gomes da Rocha PREFEITO MUNICIPAL Modelo Proposto de Contrato de Venda (MODELO) CONTRATO N.º /20XX CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Entrega Preço de Aquisição Preço Unitário (divulgado na chamada pública) Preço Total Valor Total do Contrato CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: _____________________________________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: Produto Unidade Quantidade Periodicidade da Entrega Preço de Aquisição Preço Unitário (divulgado na chamada pública) Preço Total Valor Total do Contrato O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindolhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/20XX, pela Resolução CD/FNDE nº _____/20XX, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______de __________de _________. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de ____________________________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ____________________(município), ____de________ de ________. _____________________________________________ CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ______________________________________________ CONTRATADA (Grupo Formal) ______________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________ ANEXO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ n 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora( ) Sim ( ) Não 9. Nome Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência . Nº ContaCorrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IV - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total Total Total Total Total Total Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). V - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dosprodutos Unitário Total OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx(o mesmo que consta na chamada pública). III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ANEXO TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Atesto que (nome da Entidade Executora) ________________________________________, CNPJ _____________________________, representada por (nome do representante local), _____________________________, CPF _________________________________ recebeu em ____/____/______ ou durante o período de ____/____/_____ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor (es)__________________________________________________________ dos produtos abaixo relacionados: N° Produto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total * Data da Entrega (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _________________ (___________________). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido (s) está (ao) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. Representante da Entidade Executora Fornecedor (es ANEXO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) O(A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº , DAP jurídica nº com sede , neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, / / Assinatura ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº________________ ) Eu, _____________________________________________________ representante da Cooperativa/Associação, com CNPJ nº ________________________________e DAP Jurídica nº _________________________________________________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/ associação. Local, / / Assinatura ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR– PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº _________) Eu, _________________________ , CPF n° ____________________________ e DAP física nº , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, / / Assinatura
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.554.331/0001-50, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO FRANCISCO GOMES DA ROCHA, TORNA PÚBLICO que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO sob a forma ELETRÔNICA através da Plataforma do https://bll.org.br, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. 1.2 As propostas iniciais e documentos de habilitação deverão ser encaminhados, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: https://bll.org.br, conforme data e horário: PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até dia 31 de janeiro de 2024, às 08h00min ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Dia 31 de janeiro de 2024 às 08h10min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 31 de janeiro de 2024, às 10h00min MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.3 Referência de tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. 2 OBJETO 2.1 O objeto deste processo licitatório é o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados a atender aos alunos da rede municipal de ensino do município de São João da Serra/PI, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 2.1.1 O objeto é composto pelos itens constantes no Termo de Referência, parte deste Edital. 2.2 O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II). 2.3 Valor estimado do objeto: R$ 802.776,53 (oitocentos e dois mil, setecentos e setenta e seis reias e cinquenta e três centavos). 2.4 Subcontratação: na execução do contrato é vedada ao contratado a subcontratação do objeto. 2.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico https://bll.org.br e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital. 2.6 DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 2.6.1 O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de fornecimento, solicitado pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação. 2.6.2 Locais de Entrega: Rede Municipal de Ensino. 2.6.3 Horário de Entrega: Entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, de 08h até 14h, salvo os dias feriados e os que não tenha expediente normal na Prefeitura. 2.6.4 Os alimentos não perecíveis seguirão cronograma de entrega semanal ponto a ponto nas instituições na rede Municipal de Ensino. 2.6.5 O prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 75% do prazo de validade de fábrica para cada item no momento da entrega. 2.6.6 Os alimentos perecíveis seguirão cronograma de entrega semanal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 2.6.7 Os alimentos ainda que perecíveis, deverão estar dentro da validade e aptos para o consumo independentemente do prazo de entrega. 2.6.8 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente: Unidade Orcamentaria 02.04.00 * SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.361.0434 - MERENDA ESCOLAR 2.029-Manut.do Programa de Aliment.Escolar - PNAE 0155 33.90.30 Material de Consumo 100.000,00 500-Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 001 RECURSOS ORDINÁRIOS 0156 33.90.30 Material de Consumo 201.000,00 552-Transferências de Recursos do FNDE Refer 201.000,00 006 PNAE 3.2 As quantidades a serem executados estão fundamentadas de acordo com o Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II). 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 4.2 A impugnação deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma BLL COMPRAS, por meio do sítio https://bll.org.br 4.3 Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 4.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma BLL COMPRAS, por meio do sítio https://bll.org.br 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BLL COMPRAS, por meio do sítio https://bll.org.br 5.2 Vedações. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 5.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.4 O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 6.1 Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BLL COMPRAS, por meio do sítio https://bll.org.br 6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 Os interessados em se credenciar na plataforma BLL COMPRAS poderão obter maiores informações na página https://bll.org.br. podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma. 6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São João da Serra/PI responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento junto à plataforma BLL COMPRAS implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.8 A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de São João da Serra/PI, com apoio técnico e operacional da plataforma BLL COMPRAS, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6.9 INCUMBIRÁ À LICITANTE ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, RESPONSABILIZANDO-SE PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO(A) PREGOEIRO(A), PELO SISTEMA, OU DE SUA DESCONEXÃO. 7. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 7.1 As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 7.1.1 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 7.1.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.3 A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 7.1.4 A Certidão ou Certificado deverão estar ATUALIZADOS, ou seja, emitidos a menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 7.1.5 Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende- se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 7.2 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais e houver proposta de microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3 A microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação; 7.4 Não sendo vencedora a microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e micro ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí empreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 7.6 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 8. PROPOSTA 8.1 Os proponentes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3 Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal; II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço. 9.3 O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021). 9.4 O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 9.5 A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail. 9.6 Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do(a) Pregoeiro(a). 9.7 NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS SEM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. 9.10 A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação: 9.10.1 A identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o(a) Pregoeiro(a) possa facilmente constatar que as especificações no presente pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital; 9.10.2 O preço unitário e os preços totais cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula; 9.10.3 A identificação da marca e do modelo do objeto ofertado; 9.10.4 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 9.11 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.12 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.13 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 9.14 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.15 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 9.16 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e nos horários indicados no preâmbulo deste edital, no BLL COMPRAS. 9.17 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 9.18 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 9.19 Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 9.20 Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO: a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; f) Durante o envio de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; g) Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.21 No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio https://bll.org.br. 10. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 10.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); II - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). III - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU 10.2 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 10.3 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital; VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 11.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 12. EMPATE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 12.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021). I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 12.2 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, são ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho: I - medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; II - ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; III - igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; IV - práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; V - programas destinados à equidade de gênero e de raça; e VI - ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. Para fins da presente licitação, a comprovação do desenvolvimento de ações de que trata o item 12.2, dar-se-á por meio de declaração expressa do licitante de que desenvolve referidas ações. 12.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.4 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado do Piauí; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13. NEGOCIAÇÃO 13.1 Encerrada a etapa de lances da Sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) PODERÁ negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 14. HABILITAÇÃO 14.1 Encerrado o julgamento das propostas, será feita a análise da documentação para HABILITAÇÃO. 14.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado, via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação. 14.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 14.4 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante. 14.5 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 14.6. Em se tratando de licitante microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, DESDE QUE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ITEM 7.1.2 E 15.2 do edital havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 14.7. A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 14.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 14.8.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.9 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 14.9.1 Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) acompanhado do Quadro de Sócio e Administradores, emitidos nos últimos 90 (noventa) dias; 14.9.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.9.3 Regularidade perante a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos, Dívida Ativa e Seguridade Social; 14.9.4 Regularidade perante a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, relativa ao Estado da sede da licitante; 14.9.5 Regularidade perante a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Municipal, relativa ao Município da sede do licitante; 14.9.6 Regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 14.9.7 Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas); 14.9.8 Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas. 14.10 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): 14.10.1 Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas dos dois últimos exercícios sociais exigíveis na forma da lei, que comprovem a boa e regular situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Admite-se a apresentação de balanço de abertura para as empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro; 14.10.1.1 A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ____________________________________________________ LC = ________________________ SG = __________________________________________________ 14.10.1.2 As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital 8.10.2.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 8.10.2.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial, ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí demonstrações contábeis r notas explicativas referentes ao período de existência da sociedade; 8.10.2.5. Os licitantes deverão apresentar declaração em modelo próprio com alíquotas dos impostos inerentes aos tributos devidamente assinado pelo contador responsável da empresa; 14.10.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 14.10.3 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. 14.11 QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 14.11.1 Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior à do objeto deste edital. Para tanto é necessário que conste o quantitativo dos itens fornecidos para que possa demonstrar a capacidade do licitante. 14.11.2 Apresentar documento emitido por orgão oficial competente, comprovando que a proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária. 14.11.3 Relação dos contratos vigentes da licitante com seus clientes, para que possa ser medido a capacidade econômicofinanceira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados. 15. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 15.1 A proponente deverá DECLARAR que: a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme Anexo III; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de São João da Serra ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021); e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa; f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018; g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). i) Que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado. j) Que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração. k) Que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas. l) Que autoriza a Prefeitura Municipal realizar investigações complementares que se fizerem necessárias. m) Que os produtos serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 15.2 A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO conforme Anexo IV, observando também o disposto no subitem 7.1.2 do edital. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 15.3 CARTA DE APRESENTAÇÃO em conformidade com o modelo do Anexo V deste Edital. 16. RECURSOS 16.1 Cabe recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021): I - Julgamento das propostas; II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação; IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 16.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, DE FORMA IMEDIATA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 15 (QUINZE) MINUTOS. 16.3 A falta de manifestação imediata da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizada a prosseguir o certame e declarar a vencedora. 16.4 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 16.5 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente. 16.6 As razões e contrarrazões serão recebidas EXCLUSIVAMENTE por meio de campo próprio no Sistema. 16.7 Caberá o(a) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a autoridade superior o(a) Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 16.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 16.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante. 17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1 Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 17.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado. 17.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 17.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados. 17.5 A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato. 17.6 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório. 18. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 18.1.1 O registro de preços observará as seguintes condições: I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva ou do proponente a ser contratado de forma direta; II - Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original, com objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor; III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços deverá ser respeitada nas contratações. 18.1.1.1 Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances. 18.1.1.2 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 18.1.1.3 O anexo que trata o inciso II do tópico 18.1.1 será preenchido com a informação dos licitantes que aceitarem registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame e daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original. 18.1.2 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 18.1.3 O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município. 18.1.3.1 É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 18.1.3.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do tópico anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá: I - Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II - Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.1.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 18.1.4.1 A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.1.4.2 O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme o art. 82, III da Lei nº 14.133/2021. 18.1.4.3 O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.1.5 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, e deverá ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 18.1.5.1 O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.1.5.2 O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos). 18.1.5.3 Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 18.1.6 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 18.1.6.1 A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados. 18.1.6.2 O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa. 18.1.7 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado: I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.1.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18.1.9 O registro do fornecedor será cancelado quando: I - Por razão de interesse público; II - A pedido do fornecedor; III - Descumprir as condições da ata de registro de preços; IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável; V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; VI - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou VII VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado. 18.1.9.1 O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho da autoridade superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.1.10 É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e distrital, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município. 18.1.11 É permitido aos ´rgãos e entidades da Administrçaão Pública Municipal, na condiçao de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 19. RECEBIMENTO DO OBJETO 19.1 O recebimento do objeto seguirá o disposto no artigo 140 da Lei 14.133/2021. 19.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações do edital, documento de formalização da demanda, termo de referência e estudo técnico preliminar. 19.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 19.4 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 19.5 O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade do objeto/serviço/bem, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 20. PAGAMENTO 21.1 Após o recebimento e aprovação dos bens/serviços, o Município autorizará a licitante/contratada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PI, CNPJ: 06.554.331/0001- 50, localizada Na Av. Presidente Médici, nº 142, Centro, São João da Serra/PI – CEP: 64.350-000, e-mail sjserra21@yahoo.com. 21.2 O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias. 21.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante. 21.4 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual. 21.5 O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei. 21. PENALIDADES 21.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato: II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: I – Advertência; II - Multa de 10%; III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta. 21.3 Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 21.4 Para aplicação das sanções: I – do inciso II do item 21.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; II – dos incisos III e IV do item 21.1: a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos; b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; e) A sanção prevista no inciso IV do item 21.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal; f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será: I) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item; II) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 21.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 21.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal. 21.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 21.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 21.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 21.10 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2. 21.11 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 21.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado, exigidos, cumulativamente. I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa; III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item. 21.12.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 22. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA E DA VIGÊNCIA 22.1 A gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada por meio do Gestor e Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação, este realizará a conferência do recebimento dos produtos. 22.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 22.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 22.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 22.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 22.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 É facultado o(a) Pregoeiro(a) ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.2 Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório. 22.3 Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de São João da Serra, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal. 22.4 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado: I - Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP; https://www.gov.br/pncp/pt-br II Página do Município https://transparencia.saojoaodaserra.pi.gov.br/ III - Diário Oficial dos Municípios–DOM; https:// http://www.diarioficialdosmunicipios.org/ - Plataforma https://bll.org.br 22.5 São anexos deste edital: I) Estudo Técnico Preliminar – ETP. II) Termo de Referência – TR. III) Modelo de Declaração de que não emprega menor. IV) Modelo Declaração LC 123/2006. V) Modelo Carta de Apresentação. VI) Ata de Registro de Preços. VII) Minuta do Termo de Contrato. 22.6 As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Herval D’Oeste SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Município de São João da Serra/PI, 17 de janeiro de 2024. JOÃO FRANCISCO GOMES DA ROCHA Prefeito do Município de São João da Serra/PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar, o registro de preço para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, uma vez que necessita-se de um novo processo licitatório para a celebração de novos contratos. A alimentação escolar é um direito de todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, nos 200 dias letivos, e deve atender a todas as legislações pertinentes ao PNAE, assim, a presente aquisição se faz necessária para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar. A aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do Município de São João da Serra, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. 2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, e assim estamo seguindo todas as orientações do PCA para que possamos obter os melhores resultados pretendidos por esta Administração. 3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O licitante deve proporcionar entrega de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento e também estabelecidas no Termo de Referência e seus apêndices (em anexo). O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues. O contratado deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza. O contratado deverá fornecer gêneros produzidos de acordo com as normas vigentes, especialmente as sanitárias, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado. Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos gêneros fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos gêneros, sem qualquer ônus para a municipalidade. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Os riscos de impactos ocasionados devido a produção nas indústria, as empresas deverão atentar para as práticas ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí de mitigação dos impactos na produção, respeitando as lei e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades. A aquisição deve considerar as consequências ambientais, sociais e econômicos de: projeto; uso de materiais não renováveis; fabricação e métodos de produção, logística, prestação de serviços; uso, operação, manutenção, reutilização; opções de reciclagem; disposição, e as capacidades dos fornecedores para resolver essas consequências em toda a cadeia de abastecimento. A licitante deverá apresentar, como documento necessário à habilitação: - Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a licitante proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária. 4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES LOTE I – CERAIS, DERIVADOS, MASAS, FARINHAS E GRÃOS DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. ARROZ BRANCO TIPO 1, PACOTE C/ 1KG KG 2.800 6,46 ARROZ INTEGRAL TIPO 1, PACOTE C/ 1KG KG 30 8,39 ADOÇANTE DIETETICO LIQUIDO UND 10 5,33 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 PACOTE C/ 1KG KG 1.200 6,75 FEIJÃO PRETO TIPO 1 PACOTE C/ 1KG KG 300 9,01 FARINHA DE MILHO FLOCADA DE MILHO, SEM SAL - PACOTE 500G UND 4.000 6,20 FARINHA DE MANDIOCA – FINA, SECA- PACOTE 1KG KG 400 5,82 FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO- 1KG KG 600 4,54 MILHO PARA CANJICA AMARELO- PACOTE DE 500G UND 250 5,19 FLOCOS DE CEREAIS PARA PREPARO DE MINGAU - PACOTE 230G – FARINHA LÁCTEA UND 800 10,200 AVEIA EM FLOCOS FINOS PACOTE 170G UND 350 8,02 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE- PACOTE 400G UND 1.500 2,96 MACARRÃO TIPO PARAFUSO - PACOTE 400G UND 1.500 3,88 MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO- PACOTE 500G UND 50 5,9 PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA- PACOTE DE 500 G. UND 150 20,97 LOTE II – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. SAL IODADO REFINADO - PACOTE 1KG KG 250 1,61 ÓLEO DE SOJA 900ML UND 550 6,42 BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA- SABOR MORANGO-540G CARTELA C/ 6 UND 2.000 5,08 BEBIDA LACTEA DIET EMBALAGEM DE 170 G UND 50 17,90 MARGARINA VEGETAL COM SAL 65% DE LIPIDIOS - POTE DE 500G UND 550 20,64 CACAU EM PÓ 100% EMBALAGEM 200G 150 23,21 CAFÉ MOÍDO EMBALADO A VÁCUO C/ 250G UND 400 8,48 AÇÚCAR CRISTAL 1KG KG 350 4,25 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - PACOTE 350G PCT 1.300 6,95 BISCOITO DOCE TIPO MARIA - PACOTE 350G PCT 1.300 4,77 BISCOITO DOCE MAISENA - PACOTE 350G PCT 1.000 5,75 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí LEITE EM PÓ INTEGRAL - PACOTE 200G PCT 5.800 13,28 LEITE EM PÓ DESNATADO - PACOTE 200G PCT 120 4,93 LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE - PACOTE 200G PCT 130 28,99 MILHO VERDE EM CONSERVA- 200G LATA 700 4,22 AZEITONA EM CONSERVA, SEM CAROÇO - PACOTE 180g PCT 300 5,38 EXTRATO DE TOMATE - PACOTE 300G PCT 450 4,78 AMIDO DE MILHO – PACOTE 200G PCT 700 11,24 CREME DE LEITE- EMBALAGEM 200G UND 13.500 4,31 FERMENTO QUIMICO - FERMENTO QUIMICO PARA BOLO- POTE DE 100G UND 120 4,13 OREGANO- PACOTE DE 15 GRAMAS PCT 60 6,14 VINAGRE DE ALCOOL - FRASCO DE 500 ML 500ML 90 4,70 LOTE III – PRODUTOS CÁRNEOS E EXTRATO VEGETAL DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. CARNE BOVINA MOÍDA - PACOTE 500G KG 800 37,50 FRANGO INTEIRO CONGELADO KG 900 9,50 PEITO DE FRANGO – EMBALADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE, ATÓXICO. KG 4.000 19,54 LINGUIÇA CALABRESA PACOTE DE 2,5KG KG 600 18,50 OVOS DE GALINHA CARTELA C/ 30 450 8,54 SARDINHA EM ÓLEO 125G UND 4.500 4,13 LINGUIÇA TOSCANA PCT 1KG KG 800 18,89 CARNE BOVINA COXÃO MOLE, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. - O PRODUTO DEVERÁ CONTER O MÍNIMO DE 80% DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE ENTREGA KG 950 37,79 LOTE IV – CONCENTRADOS DE SUCOS NATURAIS E POLPAS DE FRUTAS NATURAIS DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. CONCENTRADO DE SUCO NATURAL EM BOMBONA DE 5LSABOR CAJÁ UND 300 6,94 CONCENTRADO DE SUCO NATURAL EM BOMBONA DE 5LSABOR GOIABA UND 400 6,80 CONCENTRADO DE SUCO NATURAL EM BOMBONA DE 5LSABOR MANGA UND 200 3,50 POLPA DE FRUTA CONGELADA – SABOR GOIABA, 100% NATURAL EMBALAGEM 500G 50 20,71 POLPA DE FRUTA CONGELADA – SABOR CAJÁ, 100% NATURAL EMBALAGEM 500G 30 5,37 POLPA DE FRUTA CONGELADA – SABOR ACEROLA, 100% NATURAL EMBALAGEM 500G 50 25,68 SUCO CONCENTRADO- SABOR UVA, SEM AÇÚCAREMBALAGEM DE 500ML UND 1.000 6,54 LOTE V – HORTIGRUTIGRANJEITOS, HORTALIÇAS E LEGUMES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. BANANA KG 4.000 5,06 MELANCIA KG 4.000 3,14 MAÇà NACIONAL KG 3.000 8,92 LARANJA KG 3.000 3,87 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí BATATA INGLESA KG 300 5,20 BATATA DOCE KG 300 7,13 CENOURA KG 300 4,76 BETERRABA KG 300 6,23 ALFACE CRESPA PÉ 500 9,60 REPOLHO KG 400 4,77 CEBOLA KG 400 6,52 PIMENTÃO VERDE KG 1.000 5,57 TOMATE KG 500 5,71 PEPINO KG 400 7,75 LOTE VI - TEMPEROS DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. ALHO KG 60 31,35 CONDIMENTO EM PÓ- 100G PCT 300 5,95 COLORAU EM PÓ- 100G PCT 200 6,40 TEMPERO CASEIRO – 500ML UN 120 19,28 LOTE VII - PÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. PÃO HOT DOG UN 20.000 9,23 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da municipalidade. Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa. Logo, a aquisição dos gêneros objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas. 6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO O custo estimado total da contratação é de R$ 802.776,53 (oitocentos e dois mil, setecentos e setenta e seis reias e cinquenta e três centavos) , conforme custos unitários 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta envolve a aquisição de gêneros alimentícios para fins de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda da Administração estarão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí Em regra, conforme disposições estabelecidas na alínea b, inciso V, do art. 40 da Lei n.º 14.133/21, o planejamento da compra deverá atender, entre outros, ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade. 9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Os resultados pretendidos com as Aquisições são: • Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas da aquisição de gêneros alimentícios, no suporte à atividade finalística do órgão; • Quanto à eficiência: assegurar a continuidade e a manutenção dos materiais em tela, nas Secretarias, bem como o uso racional dos recursos financeiros; • Com a Aquisição de Gêneros Alimentícios buscam-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo benefício possível de materiais de Gêneros Alimentícios em recursos financeiros, econômicos e administrativos, permitindo assim que as aquisições sejam realizadas de forma rápida, econômica e sustentável. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para fins de melhorias quanto ao alcance do objetivo pretendido, os gêneros adquiridos serão recebidos e acondicionados de forma a manter a sua qualidade até que sejam efetivamente utilizados, quanto à forma correta de manuseio e armazenamento. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Importante a continuação dos trabalhos prestados para melhor andamento dos Setores. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS Os principais impactos ambientais dos gêneros adquiridos, podem estar associados tanto ao processo produtivo, como à geração de efluentes, ao próprio uso dos produtos ou mesmo à geração de resíduos de embalagem pósuso. Os riscos de impactos ocasionados devido a produção nas indústrias, as empresas deverão atentar para as práticas de mitigação dos impactos na produção, respeitando as leis e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí Justificativa da Viabilidade: Em face da necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia. São João da Serra-PI, 03 de Janeiro de 2024 Marília Amanda de Sousa Lima Nutricionista Municipal Valdelina Mendes da Silva Secretária Municipal de Educação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados a atender aos alunos da rede municipal de ensino do município de São João da Serra/PI, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades estimadas no escopo da tabela anexa. Essa tabela foi elaborada com base nas especificações contidas no estudo técnico preliminar correspondente ao estudo desta contratação. 2. JUSTIFICATIVA A alimentação escolar é um direito de todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, nos 200 dias letivos, e deve atender a todas as legislações pertinentes ao PNAE, assim, a presente aquisição se faz necessária para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar. A aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do Município de São João da Serra, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde aqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. 3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO Para a eventual contratação, será utilizado a modalidade Pregãon a sua forma eletrônica. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de fornecimento, solicitado pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação. Os alimentos não perecíveis seguirão cronograma de entrega semanal ponto a ponto nas instituições na rede Municipal de Ensino. O prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 75% do prazo de validade de fábrica para cada item no momento da entrega. Os alimentos perecíveis seguirão cronograma de entrega semanal. Os alimentos ainda que perecíveis, deverão estar dentro da validade e aptos para o consumo independentemente do prazo de entrega. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO O prazo de vigência será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso. 6. DO PAGAMENTO O CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA após o recebimento definitivo dos bens e em inteira conformidade com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações: a) Indicação do número do CONTRATO; b) Indicação do objeto do CONTRATO; c) Destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver; d) Conta bancária, conforme indicado pela CONTRATADA na nota fiscal. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à CONTRATADA o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitaremse à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE Deverão ser apresentados pela CONTRATADA, podendo acarretar possível atraso no pagamento na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a) Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal, inclusive com o Município de São João da Serra/PI; c) Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuála ou não nos casos em que for facultativo. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A projeção da despesa para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentaria próprias, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica: Unidade Orcamentaria 02.04.00 * SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.361.0434 - MERENDA ESCOLAR 2.029-Manut.do Programa de Aliment.Escolar - PNAE 0155 33.90.30 Material de Consumo 100.000,00 500-Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 001 RECURSOS ORDINÁRIOS 0156 33.90.30 Material de Consumo 201.000,00 552-Transferências de Recursos do FNDE Refer 201.000,00 006 PNAE 8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO A fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada pela Nutricionista do Município. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. § 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. § 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí a prevista no inciso II do caput do referido artigo. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 9º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.3 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. § 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21; II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 9.4 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 9.5 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 9.6 O Poder Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 9.7 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. 9.8 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 9.9 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 9.10 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. São João da Serra-PI, 05 de Janeiro de 2024 Valdelina Mendes da Silva Secretária Municipal de Educação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVO LOTE I – CERAIS, DERIVADOS, MASAS, FARINHAS E GRÃOS DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. ARROZ BRANCO TIPO 1, PACOTE C/ 1KG KG 2.800 6,46 ARROZ INTEGRAL TIPO 1, PACOTE C/ 1KG KG 30 8,39 ADOÇANTE DIETETICO LIQUIDO UND 10 5,33 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 PACOTE C/ 1KG KG 1.200 6,75 FEIJÃO PRETO TIPO 1 PACOTE C/ 1KG KG 300 9,01 FARINHA DE MILHO FLOCADA DE MILHO, SEM SAL - PACOTE 500G UND 4.000 6,20 FARINHA DE MANDIOCA – FINA, SECA- PACOTE 1KG KG 400 5,82 FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO- 1KG KG 600 4,54 MILHO PARA CANJICA AMARELO- PACOTE DE 500G UND 250 5,19 FLOCOS DE CEREAIS PARA PREPARO DE MINGAU - PACOTE 230G – FARINHA LÁCTEA UND 800 10,200 AVEIA EM FLOCOS FINOS PACOTE 170G UND 350 8,02 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE- PACOTE 400G UND 1.500 2,96 MACARRÃO TIPO PARAFUSO - PACOTE 400G UND 1.500 3,88 MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO- PACOTE 500G UND 50 5,9 PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA- PACOTE DE 500 G. UND 150 20,97 LOTE II – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. SAL IODADO REFINADO - PACOTE 1KG KG 250 1,61 ÓLEO DE SOJA 900ML UND 550 6,42 BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA- SABOR MORANGO-540G CARTELA C/ 6 UND 2.000 5,08 BEBIDA LACTEA DIET EMBALAGEM DE 170 G UND 50 17,90 MARGARINA VEGETAL COM SAL 65% DE LIPIDIOS - POTE DE 500G UND 550 20,64 CACAU EM PÓ 100% EMBALAGEM 200G 150 23,21 CAFÉ MOÍDO EMBALADO A VÁCUO C/ 250G UND 400 8,48 AÇÚCAR CRISTAL 1KG KG 350 4,25 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - PACOTE 350G PCT 1.300 6,95 BISCOITO DOCE TIPO MARIA - PACOTE 350G PCT 1.300 4,77 BISCOITO DOCE MAISENA - PACOTE 350G PCT 1.000 5,75 LEITE EM PÓ INTEGRAL - PACOTE 200G PCT 5.800 13,28 LEITE EM PÓ DESNATADO - PACOTE 200G PCT 120 4,93 LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE - PACOTE 200G PCT 130 28,99 MILHO VERDE EM CONSERVA- 200G LATA 700 4,22 AZEITONA EM CONSERVA, SEM CAROÇO - PACOTE 180g PCT 300 5,38 EXTRATO DE TOMATE - PACOTE 300G PCT 450 4,78 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí AMIDO DE MILHO – PACOTE 200G PCT 700 11,24 CREME DE LEITE- EMBALAGEM 200G UND 13.500 4,31 FERMENTO QUIMICO - FERMENTO QUIMICO PARA BOLO- POTE DE 100G UND 120 4,13 OREGANO- PACOTE DE 15 GRAMAS PCT 60 6,14 VINAGRE DE ALCOOL - FRASCO DE 500 ML 500ML 90 4,70 LOTE III – PRODUTOS CÁRNEOS E EXTRATO VEGETAL DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. CARNE BOVINA MOÍDA - PACOTE 500G KG 800 37,50 FRANGO INTEIRO CONGELADO KG 900 9,50 PEITO DE FRANGO – EMBALADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE, ATÓXICO. KG 4.000 19,54 LINGUIÇA CALABRESA PACOTE DE 2,5KG KG 600 18,50 OVOS DE GALINHA CARTELA C/ 30 450 8,54 SARDINHA EM ÓLEO 125G UND 4.500 4,13 LINGUIÇA TOSCANA PCT 1KG KG 800 18,89 CARNE BOVINA COXÃO MOLE, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. - O PRODUTO DEVERÁ CONTER O MÍNIMO DE 80% DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE ENTREGA KG 950 37,79 LOTE IV – CONCENTRADOS DE SUCOS NATURAIS E POLPAS DE FRUTAS NATURAIS DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. CONCENTRADO DE SUCO NATURAL EM BOMBONA DE 5LSABOR CAJÁ UND 300 6,94 CONCENTRADO DE SUCO NATURAL EM BOMBONA DE 5LSABOR GOIABA UND 400 6,80 CONCENTRADO DE SUCO NATURAL EM BOMBONA DE 5LSABOR MANGA UND 200 3,50 POLPA DE FRUTA CONGELADA – SABOR GOIABA, 100% NATURAL EMBALAGEM 500G 50 20,71 POLPA DE FRUTA CONGELADA – SABOR CAJÁ, 100% NATURAL EMBALAGEM 500G 30 5,37 POLPA DE FRUTA CONGELADA – SABOR ACEROLA, 100% NATURAL EMBALAGEM 500G 50 25,68 SUCO CONCENTRADO- SABOR UVA, SEM AÇÚCAREMBALAGEM DE 500ML UNIDADE 1.000 6,54 LOTE V – HORTIGRUTIGRANJEITOS, HORTALIÇAS E LEGUMES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. BANANA KG 4.000 5,06 MELANCIA KG 4.000 3,14 MAÇà NACIONAL KG 3.000 8,92 LARANJA KG 3.000 3,87 BATATA INGLESA KG 300 5,20 BATATA DOCE KG 300 7,13 CENOURA KG 300 4,76 BETERRABA KG 300 6,23 ALFACE CRESPA PÉ 500 9,60 REPOLHO KG 400 4,77 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí CEBOLA KG 400 6,52 PIMENTÃO VERDE KG 1.000 5,57 TOMATE KG 500 5,71 PEPINO KG 400 7,75 LOTE VI - TEMPEROS DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. ALHO KG 60 31,35 CONDIMENTO EM PÓ- 100G PCT 300 5,95 COLORAU EM PÓ- 100G PCT 200 6,40 TEMPERO CASEIRO – 500ML UN 120 19,28 LOTE VII - PÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD PÇ. UNIT. PÃO HOT DOG UN 20.000 9,23 Valor estimado do objeto: R$ 802.776,53 (oitocentos e dois mil, setecentos e setenta e seis reias e cinquenta e três centavos). São João da Serra-PI, 05 de Janeiro de 2024 Valdelina Mendes da Silva Secretária Municipal de Educação ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF nº _______________, sediada no endereço _______________, na cidade de _____________ , por seu representante legal, _____________________, CPF ______________ e portador do RG ______________, que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. (LOCAL), (DATA). Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa CPF _________________ Nome da Proponente CNPJ _______________ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO IV APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Razão Social), inscrita no CNPJ/MF nº _______________, sediada no endereço _______________, na cidade de _____________ , por seu representante legal, _____________________, CPF ______________ e portador do RG ______________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, éconsiderada: ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra. Declaro ainda que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). (LOCAL), (DATA). Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa CPF __________________ Nome da Proponente CNPJ ________________ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO V MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO Através da presente, indicamos o(a) Sr.(a) _________________, portador(a) do documento de Identidade nº ____________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, telefone ( ) __________, e-mail ______________, residente e domiciliado na ________________, Bairro ___________________ , no Município de ______________, a participar do Processo de Licitação nº ___/2024, instaurado pelo Município de São João da Serra/PI, na modalidade Pregão Eletrônico nº _____/2024, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________, CNPJ nº ____________, bem como, para assinatura da respectivo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso a empresa seja vencedora neste processo. Em caso de ser declarada como vencedora deste certame os pagamentos devidos deverão ser realizados na conta corrente n° ___________, agência ______________, Banco _______________, de titularidade da empresa acima identificada. ______________, em _____ de ___________ de 20___. Identificação e Assinatura do Representante Legal da Licitante Observações: 1º. Caso o indicado seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o mesmo deverá constar no ato constitutivo ou no contrato social, apresentado por ocasião da Habilitação neste processo, devendo estar expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2º. Caso o indicado seja preposto da empresa proponente, será solicitado instrumento procuratório, com a delegação de poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO VI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos xx (xx) dias do mês de xx do ano de 2024, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.331/0001-50, com sede administrativa localizada na Av. Presidente Médici, 142, Bairro Centro, CEP nº 64.350-000, nesta cidade de São João da Serra/PI, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) JOÃO FRANCISCO GOMES DA ROCHA inscrito no CPF sob o nº....., no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa: 01 – XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na Rua xxx, nº xx, Bairro xxx, no município de xxx/xx, CEP xxx, neste ato representada por XXX, portador(a) da cédula de identidade nº x x, órgão emissor SSP/xx e inscrito(a) no CPF sob nº xxx. -xx, doravante denominado FORNECEDOR 1; Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº PE0xx.2024, Pregão Eletrônico nº 0xx/2024, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. A presente ATA tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo de Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços. FORNECEDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Xxx xxxx xxxx xxxxxx xxxxx xxxxx 1.2. O FORNECEDOR 01, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de até R$ xx (xx). 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender às especificações anteriormente citadas, sendo que os objetos licitados deverão ser fornecidos, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da XXXXXXXXXXXX devendo a vencedora ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí proceder à entrega da mercadoria em até XXXX (XXXX) dias corridos contados da data de recebimento da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, nos locais indicados pelo setor requisitante e sem custos adicionais. 2.1.1. A detentora da Ata de Registro de Preços não poderá transferir, no todo ou em parte o objeto, SENDO VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO. 2.2. O objeto deverá ser cotado e entregue em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto. 2.3. Os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, sendo que os materiais deverão apresentar as características originais do fabricante, não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.3.1. As peças deverão possuir etiquetas com as informações de composição do material, tamanho e orientações de lavagem. 2.3.2. Os materiais utilizados devem ser de gramatura suficiente a evitar a transparência da peça. 2.4. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar materiais que possuam selo INMETRO, bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos. 2.5. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 2.6. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral. 2.7. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 2.8. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). 2.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO 3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto no artigo 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma: 3.1.1. Provisoriamente: a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços; b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras. 3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação. a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços; b) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras. 3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição. 3.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos. 3.3.2. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à licitante detentora da Ata de Registro de Preços, sem qualquer ônus para o Município. 3.3.3. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a licitante detentora da Ata de Registro de Preços estará sujeita às ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí sanções previstas no edital e na Lei. 3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.5. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos produtos enviados, quando na ocasião do recebimento ou da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, a contar da data efetiva do pedido. 3.5.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral. 3.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes. 3.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 3.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 3.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. CLÁUSULA QUARTA - DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 4.1.1. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s): XXXXXXXXXXXXXXX Fone:XXXXXX (E-mails: XXXXXXXX) 4.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 4.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 4.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 4.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES Do reajuste e da revisão 5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se: 5.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR; 5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos arts. 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). 5.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 5.1.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí fornecedores. 5.1.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021. 5.1.6. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação. 5.1.7. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021. 5.1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.1.9. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. Das Atualizações 5.1.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.1.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.1.12. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 5.1.13. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 5.1.14. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.1.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. Das alterações 5.1.16. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.17. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS 6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente. 6.1.1. Quando se tratar de fornecimento de produto, o documento fiscal deverá ser emitido pela fazenda do estado, com a identificação da inscrição estadual e o recolhimento de ICMS. 6.1.2. Quando se tratar de prestação de serviços, o documento fiscal deverá ser emitido pela fazenda do município, com a identificação da inscrição municipal e o recolhimento de ISS. 6.1.3. Quando se tratar de fornecimento de produtos e serviços pelo mesmo fornecedor, as notas apresentadas (produtos e serviços) deverão totalizar o valor da proposta vencedora. 6.1.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante 6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 21.6 6.2.2. A Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PI, CNPJ: 06.554.331/0001-50, localizada Na Av. Presidente Médici, nº 142, Centro, São João da Serra/PI – CEP: 64.350- 000, e-mail sjserra21@yahoo.com. 6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras E-mail: sjserra21@yahoo.com. 6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR; 6.5. No ato do envio da Nota Fiscal, o FORNECEDOR deverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos junto as Fazendas Federais, Estaduais e Municipais, como também a regularidade junto ao FGTS e Ministério do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Cabe ao Município: 7.1.1. A definição do objeto desta Licitação; 7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório; 7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato; 7.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preços; 7.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração; 7.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada; 7.1.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado; 7.1.11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato. 7.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 7.1.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.14. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021. 7.1.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias). 7.1.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2. Cabe ao FORNECEDOR: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 7.2.1. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, Ata de Registro de Preço ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento. 7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 7.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 7.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços 7.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.2.10. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 7.2.12. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso. 7.2.13. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município. 7.2.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 7.2.15. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 7.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 7.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 7.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 7.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 7.2.22. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade. 7.2.22.01. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado. CLAÚSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato; iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato. 8.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços/fornecimento. ii) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais. 8.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada: i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 8.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.4. Todas as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente 8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 9.1.1. Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços; b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços; c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; 9.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 9.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 9.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 9.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 9.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de São João da Serra/PI, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 9.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 9.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços. 9.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido. 9.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 9.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 9.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos: a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão; b) Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.2.3. Indenizações e multas. 10.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 11.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente: Unidade Orcamentaria 02.04.00 * SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.361.0434 - MERENDA ESCOLAR ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 2.029-Manut.do Programa de Aliment.Escolar - PNAE 0155 33.90.30 Material de Consumo 100.000,00 500-Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 001 RECURSOS ORDINÁRIOS 0156 33.90.30 Material de Consumo 201.000,00 552-Transferências de Recursos do FNDE Refer 201.000,00 006 PNAE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 12.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contados da data de publicação em Diário Oficial, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo do Piauí/PI para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assina a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. São João da Serra, XXXXX de XXXX de 2024. João Francisco Gomes da Rocha Prefeito Municipal FORNECEDOR ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí PROCESSO LICITATÓRIO Nº PE001.2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Contrato n. ____/2024 objetivando a __________________________, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São João da Serra, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa _________________ ______________________________. Aos ____ (____) do mês de ______________ do ano de _______, no Município de São João da Serra, Estado do Piauí, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº _________________, com sede na ___________________________, neste ato representada pelo(a) seu (sua) ____________________________, conforme atos constitutivos apresentados nos autos, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) _________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº _________________, sediado(a) na _______________________, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por __________________ (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº ______________ e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II) 1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de _________________________________ ____________________________________________, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado. CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 92, III) 2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Resolução CD/FNDE n. 06/2020, pelo Decreto nº 15.938, de 26 de maio de 2022, pelo Decreto Estadual n. 15.706/2021 e pelo Decreto nº 16.118, de 3 de março de 2023. 2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 92, IV) 3.1. Os bens deverão ser fornecidos [ENTREGA ÚNICA OU PARCELADA, COM O APONTAMENTO DAS DATAS, OU CONFORME DEMANDA], conforme descrito no item ___ do Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência da contratação é de ___________ (__________) contados do(a) ___________________, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E REAJUSTE (ART. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$ _______ (________________________________) 5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 5.2. As regras de reajuste são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 92, V) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 92, VIII) 7.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta dos seguintes recursos financeiros: I - Programa de Trabalho nº _______________, Natureza da Despesa nº _______________, Item da Despesa nº ______________, Fonte nº _______________________. CLÁUSULA OITAVA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII) 8.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV) 9.1. As obrigações do Contratante são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (ART. 92, XIV, XVI E XVII) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 10.1. As obrigações da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV) 12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX) 14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 14.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 14.1.2. A extinção, nesta hipótese, ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 14.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). 15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e base de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. 15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. 15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, aquela será realizada após prévia aprovação do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. 15.2.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; 15.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA está exposto. 15.3.1. A critério do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 15.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo. 15.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados. 15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis. 15.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documentos que devem estar disponíveis em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA, mediante solicitação. 15.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato. 15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí 15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. 15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções. 15.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 15.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal. 15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA para as finalidades pretendidas neste contrato. 15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA. 15.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º) 17.1. Os contratantes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato a métodos alternativos de solução de conflitos, que serão promovidos pela Procuradoria do Município, nos termos da Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017. 17.1.1. Não logrando êxito a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, fica eleito o foro da Comarca de Castelo, Estado do Piauí, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. ___________________________________ Representante legal do CONTRATANTE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001–50 • mail: prefeiturasaojoaodaserra@yahoo.com.br • São João da Serra - Piauí __________________________________ Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2-
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