Desenrola 3.0: nova fase prevê descontos de pelo menos 90% e pode alcançar até 15 milhões de brasileiros
Programa criado pelo governo federal permitirá que a União compre dívidas antigas em leilões e repasse o desconto diretamente aos consumidores; veja quem poderá participar e quando começa
Uma nova etapa do programa Desenrola Brasil foi lançada nesta sexta-feira (25) pelo governo federal. Batizada de Desenrola Brasil 3.0, a iniciativa foi criada por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026 e traz uma mudança importante em relação às fases anteriores: desta vez, a União poderá comprar carteiras de dívidas inadimplentes em leilões e transferir ao consumidor o desconto obtido nessa operação.
A proposta tem como objetivo facilitar a renegociação de dívidas antigas de pessoas físicas e permitir que consumidores que estão há anos com o nome negativado tenham uma nova oportunidade de regularizar sua situação financeira.
Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis ao programa, com potencial de beneficiar até 15 milhões de pessoas. A expectativa é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.
Como vai funcionar?
O mecanismo será diferente do utilizado nas primeiras fases do Desenrola.
A União realizará leilões para comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e empresas. Os credores interessados apresentarão propostas de desconto, e as ofertas serão classificadas de acordo com o maior deságio oferecido.
O desconto obtido na compra deverá ser integralmente repassado ao consumidor.
Por exemplo: imagine uma dívida elegível cujo valor original seja de R$ 10 mil. Se ela for adquirida pela União com um desconto de 90%, o valor considerado para a renegociação poderá ficar em R$ 1 mil.
O consumidor poderá quitar esse valor à vista ou optar pelo parcelamento. As condições específicas para o parcelamento ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem poderá ser beneficiado?
O programa é destinado a pessoas físicas que possuem determinadas dívidas antigas.
Entre os principais critérios previstos estão:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original;
- atraso superior a 720 dias, aproximadamente dois anos;
- atraso inferior a 1.645 dias, aproximadamente quatro anos e meio;
- dívidas bancárias e não bancárias.
Isso significa que não será qualquer dívida que poderá entrar automaticamente no programa. É necessário que o débito esteja dentro dos critérios estabelecidos pela medida e que a carteira da qual ele faz parte seja incluída nas operações previstas pelo programa.
O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de prioridade para determinados grupos de devedores.
E dívidas de lojas, contas e serviços?
Um dos pontos que chamam atenção é que o programa não está restrito às dívidas bancárias.
A medida prevê a possibilidade de participação de dívidas bancárias e não bancárias, o que pode alcançar débitos relacionados ao comércio e a determinados serviços.
Dados apresentados pelo governo mostram que, em agosto de 2026, havia cerca de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.
O levantamento apontava ainda aproximadamente 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa.
Desconto será de 90% para todo mundo?
É importante fazer uma ressalva.
O programa estabelece deságio mínimo de 90% nas operações de compra das carteiras, e o desconto obtido pela União deverá ser repassado ao devedor.
Portanto, o percentual efetivamente aplicado a cada dívida dependerá da operação realizada no leilão. O consumidor não deve interpretar o anúncio simplesmente como uma promessa de que qualquer dívida de até R$ 10 mil será automaticamente reduzida em 90%.
Além disso, o valor de R$ 10 mil considerado para enquadramento é o valor original da dívida, e não necessariamente o saldo atualizado apresentado atualmente ao consumidor.
Quanto o governo pretende colocar no programa?
A previsão apresentada pelo governo é de até R$ 15 bilhões para a operação.
A estimativa é que esse mecanismo possa movimentar a renegociação de dezenas de bilhões de reais em dívidas e alcançar milhões de brasileiros.
O programa terá vigência prevista até 30 de junho de 2028, conforme a Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União.
Quando o Desenrola 3.0 começa?
Apesar de a medida provisória já ter sido publicada, o consumidor não deve esperar que a renegociação esteja disponível imediatamente.
O cronograma divulgado prevê:
Setembro de 2026: publicação da Medida Provisória;
Novembro de 2026: publicação do chamamento para que os credores apresentem suas propostas;
Dezembro de 2026: apresentação das propostas pelos credores;
Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.
Assim, quem possui uma dívida que aparentemente se enquadra nos critérios deve aguardar a regulamentação e a abertura oficial das operações, evitando cair em anúncios falsos ou cobranças de terceiros que prometam liberar o benefício antecipadamente.
Qual é a pretensão do programa?
A proposta busca atingir um problema que continua afetando milhões de brasileiros: o acúmulo de dívidas antigas e a dificuldade de consumidores inadimplentes conseguirem renegociar débitos que já estão há anos sem pagamento.
A lógica do novo programa é utilizar a capacidade financeira da União para adquirir carteiras de créditos que os credores consideram de difícil recuperação. Em troca, o consumidor teria acesso ao desconto obtido nessa negociação.
O governo estima que até 15 milhões de pessoas possam ser beneficiadas caso as projeções sejam alcançadas.
Quem tem uma dívida antiga deve fazer o quê agora?
Neste momento, a principal recomendação é não pagar intermediários que prometam colocar automaticamente a dívida no Desenrola 3.0.
Também é importante conferir o valor original da dívida, a data em que ela entrou em atraso e quem é o credor.
Quando o programa começar a operar, serão divulgadas as regras para identificar quais dívidas foram incluídas nas carteiras adquiridas e quais condições estarão disponíveis para cada consumidor.
Uma nova oportunidade para quem está endividado
O Desenrola 3.0 representa uma nova tentativa do governo federal de enfrentar o elevado nível de inadimplência no país.
A diferença desta vez está no modelo: em vez de depender exclusivamente da negociação direta entre consumidor e credor, a União poderá participar da operação comprando carteiras de dívidas e repassando aos devedores os descontos obtidos nos leilões.
Para milhões de brasileiros que possuem dívidas antigas, o programa poderá representar uma oportunidade de renegociação — mas será necessário esperar a regulamentação, os leilões e a definição de quais débitos efetivamente serão incluídos.
Folha Sanjoense — informação que ajuda você a entender o que está acontecendo.

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